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A ROTA ALTERNATIVA

SERRINHA DO ALAMBARI, RESENDE/RJ

Serrinha do Alambari, Resende/RJ
A serrinha do Alambari é uma região incrível, localizada na interior do Rio de Janeiro. A serra fica entre Penedo e Visconde de Mauá, na cidade de Resende. Apesar de o local ficar mais próximo da capital do Rio de Janeiro do que da de São Paulo, é verdade que o trajeto dessa segunda cidade também não é muito longo (são apenas 280km).

R$ 299,00

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Crédito sujeito a aprovação.

Dúvidas? Confira nossa página de Ajuda.

Mais informações

Serrinha do Alambari, Resende/RJ
A serrinha do Alambari é uma região incrível, localizada na interior do Rio de Janeiro. A serra fica entre Penedo e Visconde de Mauá, na cidade de Resende. Apesar de o local ficar mais próximo da capital do Rio de Janeiro do que da de São Paulo, é verdade que o trajeto dessa segunda cidade também não é muito longo (são apenas 280km).

Passagens:
Por pessoa:
R$ 299,00 

Incluso:

✅ Transporte executivo Ida e Volta
✅ Entrada Cachoeira
✅ Guiamento
✅ Monitores
✅ Roteiro personalizado
✅ Muita diversão

Não Incluso:

❌ Alimentação e Bebidas

Todos os valores acima estão sujeitos a alteração sem prévio aviso.

🗒️ Roteiro:
– 10h00 Previsão de chegada na Serrinha do Alambari
– Visita as Cachoeiras
– Cachoeira Poço do Céu: caminhada de pouco mais de 2 km em aproximadamente 40 minutos e uma trilha de 20 minutos chegaremos ao Parque Poço do Céu, onde também visitaremos,
– Cachoeira Poço Dinossauro
– Cachoeira Poço Turmalina

O que levar:
– Protetor Solar
– Lanche de trilha
– Roupa de banho e toalha para os passeios
– Tudo que julgar necessário como se fosse passar um dia na praia
– Remédios de uso contínuo

⚠️ SAÍDA DA VIAGEM NO MESMO DIA DA DATA SELECIONADA

Previsão de embarque (Ída):
Bilheteria metro Barra Funda – 01hr am
Tatuapé – Rua domingos agostin, 136 (atras do shopping): 01h30 am

Previsão de embarque (Volta):
Retorno ao transporte às 16hrs
Chegada prevista em São Paulo às 21hrs

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

CLAUSULA PRIMEIRA – LIQUIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS

1.1. A não liquidação pontual de qualquer pagamento, independentemente do motivo, tornando o contratante inadimplente, ensejará a cobrança de juros moratórios conforme a regra de cada boleto pendente ou caso não tenha um boleto gerado, aplicar multa de 10% do valor em aberto e mais 0,2% ao dia, correção monetária, despesas com cobranças extras, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. O não pagamento de alguma parcela do acordo pode ainda implicar no cancelamento do produto, pacote ou serviço adquirido.

CLAUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

2.1. Prestar informações claras e precisas ao CLIENTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

2.2. Restituir o valor até então pago pelo CLIENTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da AGÊNCIA ou da Operadora cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro (s) pacote (s), observado o limite do seu crédito.

2.3. Comunicar por escrito e com antecedência de até 24 horas do início dos serviços ao CLIENTE, no caso de alteração por casos fortuitos ou força maior em até 12 horas. As eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações constantes do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, permitindo-lhe(s) optar por escrito pela aceitação dessas alterações com a adequação de preço, quando for o caso – ou cancelar sua reserva, com o reembolso ou compensação de crédito, observadas as cláusulas e exceções previstas neste contrato.

2.4. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados.

2.5. Respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CLIENTE, como consumidores de seus serviços.

2.6. É de responsabilidade da A ROTA ALTERNATIVA substituir o transporte no caso de quebra no menor tempo possível.

CLAUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DA/O CONTRATANTE:

3.1.  Estar no local e horário de embarque determinados pela agência A ROTA ALTERNATIVA, tendo como tolerância um prazo máximo de 15 minutos.

3.2.  Seguir as normas determinadas para a utilização do meio de transporte contratado, zelando pela integridade do mesmo, bem como, por minha própria integridade. Qualquer dano causado ao veículo implicará na responsabilização administrativa do usuário e a reposição do valor de sua manutenção.

3.3.  Respeitar as condições de uso do local de hospedagem, zelando pela integridade, manutenção e ordem do mesmo. Qualquer dano causado à casa implicará responsabilização administrativa do usuário quando este for identificado. Caso não o seja, todos os demais contratantes serão considerados responsáveis solidários e arcarão com o valor a ser ressarcido ao proprietário.

3.4.  Obedecer à Lei Federal no 9294/96, que determina ser proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto semelhante, derivado ou não do tabaco, dentro do ônibus. O descumprimento deste item implicará na paralisação da viagem por 15 minutos, sendo o causador, quando identificado, advertido.

3.5.  É proibido o transporte, o uso ou o comércio de quaisquer substâncias ilícitas.

3.6.  É proibido o transporte de pessoas que não informaram seus dados a fim de contratação de seguro obrigatório ou cujos nomes não constem na relação de passageiros, não serão permitidos passageiros viajando em pé.

3.7.  É obrigatória a apresentação de documento de identificação no embarque, assim como a aceitação desse termo no momento em que fizer a reserva.

CLAUSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS

4.1.  A Confirmação da reserva será mediante ao pagamento de 50% do valor do pacote ou acordado com A Rota Alternativa, e aceitação do contrato de viagem:

4.2.  Poderá A Rota Alternativa desligar do grupo a qualquer momento o passageiro que venha prejudicar o desenvolvimento normal da viagem, sem obrigação de restituição ou reembolso.

4.3.  Caso não alcance o número de usuários previstos, A Rota Alternativa poderá cancelar a viagem, bem como, em comum acordo, transferir a data, oferecer outras opções de roteiro ou devolver o valor. Caso o contratante não concorde com a nova proposta, A Rota Alternativa devolverá o valor pago até 72 horas a contar da data da comunicação, na mesma quantidade de parcelas pagas pelo contratante.

4.4.  A Contratada não se responsabilizará por atraso devido a problemas de interrupção do tráfego e intempéries da natureza, bem como por extravio de objetos durante a viagem e no hotel. Nos casos de viagem em andamento interrompidas por quedas de barreiras e pontes, enchentes ou qualquer outro tipo de problemas nas estradas sem condições de tráfego, imprevisíveis pela A Rota Alternativa, será feita restituição de 50% do valor na mesma quantidade de parcelas pagas pelo contratante após 72hs úteis do ocorrido.

4.5.  A empresa é responsável pelo transporte do Contratante somente no período do passeio, sendo ele do momento do embarque até o desembarque do local acordado.

SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE O TRANSPORTE A IDA E RETORNO ÀS SUAS RESIDÊNCIAS, ISENTANDO A ROTA ALTERNATIVA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES.

CLAUSULA QUINTA – POLITICA MÍNIMO DE PARTICIPANTES

Mínimo de 15 passageiros para partimos de van executiva;

Mínimo de 20 passageiros para partimos de micro-ônibus;

-Mínimo de 30 passageiros para partimos de ônibus executivo;

– Caso não alcance o número de usuários previstos, A Rota Alternativa poderá cancelar a viagem, bem como, em comum acordo, transferir a data, oferecer outras opções de roteiro ou devolver o valor. Caso o contratante não concorde com a nova proposta, A Rota Alternativa devolverá o valor pago até 72 horas úteis a contar da data da comunicação, na mesma quantidade de parcelas pagas pelo contratante.

CLAUSULA SEXTA – CANCELAMENTO E DESISTÊNCIAS

6.1. Cancelamentos e devoluções: haverá devolução com penalidades de percentuais estabelecidos pelas normas da Embratur (antiga 161/85, de Cancelamento e Devolução) orientações do Cadastur e Ministério do Turismo, mais R$50,00 por passageiro referente a taxas administrativas.

a)      -90% até 31 dias do início da viagem; (multa de 10% do valor do pacote mais taxa administrativa de R$50,00)

b)      -80% de 21 a 30 dias do início da viagem; (multa de 20% do valor do pacote mais taxa administrativa de R$50,00)

c)       -50% de 10 a 20 dias do início da viagem; (multa de 50% do valor do pacote mais taxa -administrativa de R$50,00)

d)      -30% de 05 a 9 dias do início da viagem; (multa de 70% do valor do pacote mais taxa administrativa de R$50,00)

e)      -0% com menos de 5 dias do início da viagem;

6.2. O não comparecimento no dia, hora e local determinado para o embarque implicará na perda total do valor.

6.3. O Contratante poderá, mediante aviso prévio, indicar outra pessoa em seu lugar para viajar nas mesmas condições de pagamento.

* Autorizo o uso da minha imagem e do (s) meu (s) dependente (s) em fotos ou filme, a título gratuito, abrangendo uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e sem limite de tempo ou número de utilizações, caso não autorizar, por gentileza responda o contrato com essa observação e evite as fotos em grupo.

Finalizando a compra, você está de acordo com todas as políticas e regras dispostas acima.

Faça o turismo responsável, possuímos o selo de identificação de boas práticas, com toda higienização e limpeza dos transportes.

Agência de Turismo
A ROTA ALTERNATIVA
CNPJ/CADASTUR
43.004.709/0001-78

Local de embarque

Barra funda, Tatuapé

Dias

12/10/2024

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